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Declaração Gratuita do Imposto de Renda Pessoa Física

A FACESM foi à pioneira na região do Sul de Minas a oferecer o Curso de Ciências Contábeis em 1985 que foi reconhecido em 1988. Desde então, abriu-se uma nova perspectiva profissional para Itajubá e região.
O curso visa à formação do Bacharel em Ciências Contábeis, com utilização das áreas afins, com uma concepção voltada para as áreas contábil, gerencial e financeira.

SAIBA MAIS SOBRE O CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS.

A profissão contábil tem excelentes perspectivas de mercado, pois as mudanças que estão acontecendo, vêm reforçar a importância de um profissional contábil preparado para enfrentar esses desafios.

PROJETO CIDADÃO LEGAL 2022

O Projeto Cidadão Legal é um projeto de educação tributária que visa promover a acessibilidade dos serviços contábeis à população da cidade e região, prestando serviços de consultoria e elaboração da declaração do imposto de renda da pessoa física e integrar o aluno no universo prático da profissão e no relacionamento social.

Participam professores e alunos do Curso de Ciências Contábeis que prestam esclarecimentos de dúvidas sobre o IRPF, auxiliam no preenchimento e transmissão da declaração de ajuste anual e impressão completa com o respectivo recibo.

Este ano, o projeto acontece no sábado dia 09 de abril, no período de 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h no campus FACESM, localizado na Av. Pres. Tancredo de Almeida Neves,45 – Itajubá – MG.

Em função dos percalços ocasionados pela pandemia do Covid-19, este ano, atenderemos 50 contribuintes – 25 no período da manhã e 25 no período da tarde, com distribuição de senha no dia.

Os serviços oferecidos pelos alunos do curso de Ciências Contábeis serão:

  • Esclarecimento de dúvidas;
  • Elaboração e transmissão da Declaração de Ajuste Anual assistido pelo contribuinte, impressão completa e respectivo recibo;
  • O projeto atenderá pessoas que receberam renda mensal de até R$5.000,00;
  • Pessoas com patrimônio não superior a R$200.000,00

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA 2022?

Você está obrigado a declarar o ajuste anual do Imposto de Renda se durante o ano de 2021:

  • Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2021.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil reais.
  • Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300 mil reais em 31 de dezembro.
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro.
  • Realizou em qualquer mês de 2021, alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto; ou operações em bolsas de valores, e de mercadorias, de futuros e assemelhados.
  • Relativamente à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$142.798,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, resultados negativos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021, ficando obrigado à apresentação da declaração no modelo completo.
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias após celebração do contrato de venda.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

  • Documento de Identidade (Cópia simples).
  • CPF (Cópia simples).
  • Título de Eleitor (Cópia Simples).
  • Comprovante de endereço.
  • Ocupação (informação sobre a profissão que exerce).
  • CPF do cônjuge.
  • Número do banco, conta corrente e agência onde deverá receber a restituição do Imposto de Renda caso houver.
  • Declaração do IRPF do ano anterior (2021) impressa ou em arquivo.
  • Número de telefone.
  • Informes de rendimentos recebidos em 2021.
  • Documentos de recebimento de aluguéis e despesas com o imóvel pagas pelo locador.
  • Documentos de recebimento de indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho e FGTS.
  • Extratos para o Imposto de Renda, fornecidos pelos bancos onde possui conta: Informações sobre cadernetas de poupança, conta corrente, aplicações financeiras, títulos de capitalização, ações, etc.
  • Escrituras de imóveis adquiridos no ano de 2021. (No caso de compra financiada em 2021 ou em anos anteriores, carnê de pagamento ou extrato emitido pelo banco).
  • Documento de compra e/ou venda de veículo automotor que contenha marca, modelo, placa, data da alienação, nome e CPF/CNPJ do vendedor quando for compra e do comprador quando for venda. (No caso de compra financiada em 2021 ou em anos anteriores, carnê de pagamento que comprove o valor pago).
  • Documentos de dívidas de valor superior a R$5.000,00.
  • Documentos comprobatórios de despesas com creches, pré-escolas, ensino de 1º e 2º graus, ensino técnico e tecnológico e ensino superior dos dependentes e/ou alimentados ou próprio contendo nome e o CNPJ do estabelecimento de ensino.
  • Documentos comprobatórios de despesas médicas em geral, contendo nome, endereço, CPF ou CNPJ do beneficiário dos pagamentos.
  • Notas fiscais de aparelhos ortopédicos e pró- teses ortopédicas com receituários médicos.
  • Documentos de pensão alimentícia paga formalmente por ato homologado judicialmente ou por escritura pública.
  • Documentos de pagamentos efetuados a entidades de previdência complementar domicilia- das no Brasil, bem como os efetuados ao Fapi. (em nome do contribuinte ou de seus dependentes).
  • Nome e CPF nos pagamentos e/ou doações feitos a pessoas físicas.
  • Trazer os documentos anteriormente citados, pertencentes ao cônjuge, dependente e alimentado.
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Acesso Restrito